Santo Ângelo, 30 de abril de 2025.
NOTA À IMPRENSA
A Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Ângelo, abaixo, tecer alguns esclarecimentos a respeito da atuação deste Legislativo no que toca às repercussões sobre matéria exibida no programa “Fantástico”, da Rede Globo de Televisão, exibido em 24 de março do corrente, a qual envolvia investigação sobre fraudes nos serviços de “home care” concedidos mediante ordens judiciais no Município.
I – Este Parlamento, desde o dia 25 de março de 2025, tem buscado informações junto aos órgãos competentes pela investigação dos casos, entretanto, sem sucesso.
II - Após aprovação pelo Plenário, foram enviados ofícios ao Ministério Público Estadual e Federal em 25 de março, assim como, em 1° de abril para a 12ª Coordenadoria Estadual de Saúde 02 de abril do corrente ano ao senhor Prefeito Nívio Braz.
III – Nos ofícios, entre outros dados, foram solicitados que nos fossem fornecidos os nomes dos pacientes, endereço e valores despendidos dos cofres municipais a título de “home care”, por meio de decisões judiciais, desde o ano de 2023; se há algum edil envolvido em alguma denúncia referente ao tema tratado na reportagem; se há alguma empresa sediada em Santo Ângelo investigada em inquérito ou envolvida em denúncia.
IV – Em resposta, o MP Estadual informou somente que está adotando as providências cabíveis para a apuração da situação e responsabilização dos envolvidos.
O MPF, a seu turno, respondeu que, em princípio, não há competência federal para investigar tais fatos, não havendo qualquer expediente investigatório lá tramitando, logo.
O Município, por sua vez, informou que o Executivo não realiza qualquer contratação de serviço de home care, sendo responsabilidade do Estado do RS, segundo diretrizes do SUS. Ratificou que os serviços são implementados exclusivamente por força de bloqueios judiciais na conta do Fundo Municipal de Saúde, após a expedição de liminares. Informou, ainda, que o Município não recebe nenhuma verba estadual ou federal para tal finalidade (home care).
Por fim, a 12ª Coordenadoria Estadual de Saúde forneceu cópias de 17 instrumentos contratuais caracterizados como termos de contrato de prestação de serviços de home care, em cumprimento de decisões judiciais. Tais contratos são oriundos de pregão eletrônico do Estado do RS. A 12ª CRS informou que não dispõe de dados sobre nomes de empresas que participam das licitações para os referidos serviços, pois o processo licitatório tem sede em Porto Alegre e, por ser um processo dinâmico (eletrônico), não seria possível especificar quais empresas, considerando todo o território nacional, participam do certame.
Desse modo, a respeito da empresa citada na reportagem do programa “Fantástico”, a 12ª CRS não forneceu qualquer documento/contrato, o que impossibilita, ao menos até o momento, de que esta Casa do Povo possa ter dados concretos que deem suporte à abertura de algum procedimento investigativo.
A função fiscalizatória é uma das principais missões dos parlamentares, sendo que quando há gasto de dinheiro dos cofres da Prefeitura (neste caso, o Fundo Municipal da Saúde), aos vereadores compete fiscalizar sua aplicação e prestação de contas, contudo, o cenário apresentado até esta data não permitiu que esta Casa do Povo pudesse instaurar comissão específica para apurar eventuais fatos e responsabilidades dentro das atribuições que são cabíveis, de acordo com a Carta Magna e a Lei Orgânica, sendo que, com o desenrolar das investigações pelos órgãos competentes poderá permitir.
É o que temos a informar.
Ver. Nivaldo Langer de Moura
Presidente Poder Legislativo