TANIA LEDUR
STJ decide que seguro DPVAT pode ser negado em acidentes ligados a crimes dolosos
Por Administrador
Publicado em 04/08/2026 09:48
NOTICIAS EM GERAL .

 

STJ decide que seguro DPVAT pode ser negado em acidentes ligados a crimes dolosos

Uma decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo entendimento sobre o seguro obrigatório DPVAT. A Corte definiu que a indenização poderá ser negada quando o acidente de trânsito ocorrer durante a prática de um crime doloso e o próprio veículo envolvido for utilizado como instrumento ou objeto da infração.

Segundo o STJ, embora o DPVAT tenha caráter social e seja destinado a proteger vítimas de acidentes de trânsito, essa proteção não é ilimitada. Quando o próprio beneficiário provoca intencionalmente o evento por meio de uma conduta criminosa, deixa de existir o risco segurável que fundamenta o contrato de seguro.

O entendimento foi explicado pelo advogado especialista em Direito Civil, Thiago Garcia, em entrevista ao programa STJ no Seu Dia. Ele ressaltou que a decisão se baseia na diferença entre culpa e dolo, além da aplicação do artigo 762 do Código Civil.

Culpa e dolo têm efeitos diferentes

No DPVAT, normalmente não é necessário comprovar culpa para que haja indenização. No entanto, quando fica comprovado que houve dolo — ou seja, a intenção deliberada de provocar o dano — a situação muda completamente.

De acordo com o especialista, a culpa está relacionada a atos de negligência, imprudência ou imperícia, enquanto o dolo representa a vontade consciente de praticar determinado ato. Nesses casos, o seguro perde sua razão de existir, pois deixa de haver um risco imprevisível.

OUÇA RÁDIO WEB CADEIRA CATIVA. CLIQUE NO LINK AZUL.

https://www.radiowebcadeiracativa.com.br/app/index.html

Código Civil prevê perda da cobertura

A decisão também reforça a aplicação do artigo 762 do Código Civil, que determina a perda da cobertura quando o segurado provoca intencionalmente o sinistro.

Para o STJ, a legislação específica do DPVAT deve ser interpretada em conjunto com as regras gerais dos contratos de seguro, preservando os princípios que regem esse tipo de proteção.

Proteção continua para vítimas inocentes

O tribunal destacou que a função social do DPVAT permanece preservada para motoristas, passageiros, pedestres e demais vítimas de acidentes de trânsito que não tenham provocado intencionalmente o evento.

A decisão não retira os direitos de terceiros envolvidos no acidente, mas impede que o autor de uma conduta criminosa seja beneficiado pelo seguro obrigatório.

Reflexos em outros seguros

O entendimento poderá influenciar também outros tipos de seguros, como automóvel, vida e responsabilidade civil. Segundo especialistas, quando há agravamento intencional do risco ou provocação deliberada do sinistro, o segurado pode perder o direito à cobertura prevista na apólice.

A decisão busca estabelecer critérios claros para evitar tanto o pagamento indevido de indenizações em casos de má-fé quanto negativas abusivas em situações que realmente merecem proteção.

Fonte: ND+ e Observador Regional.

Baixe o aplicativo da Rádio Web Cadeira Cativa e acompanhe notícias, música e informação todos os dias: https://www.radiowebcadeiracativa.com.br/app/index.html

Comentários
Comentário enviado com sucesso!