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Novas regras de habilitação: categorias A e B passam a exigir exame toxicológico
Por Administrador
Publicado em 14/12/2025 15:38
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Novas regras de habilitação: categorias A e B passam a exigir exame toxicológico

 

Além das mudanças anunciadas pelo governo federal para a retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), uma nova exigência passa a valer para quem pretende obter as categorias A (motos) e B (carros de passeio). A partir de agora, será obrigatória a apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para a conclusão do processo de habilitação.

 

A mudança ocorre após o Congresso Nacional derrubar vetos à Lei nº 15.153/2025, que altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro. Com isso, os candidatos às categorias A e B passam a cumprir a mesma exigência que já era aplicada aos motoristas das categorias C, D e E, destinadas à condução de caminhões e ao transporte coletivo.

 

O exame toxicológico identifica o consumo prévio de diversas substâncias, como anfetaminas, maconha e derivados, cocaína, morfina, codeína, heroína e outras drogas.

 

O DetranRS informou que está trabalhando para implementar, no Rio Grande do Sul, as mudanças no processo de habilitação estabelecidas pelas normativas federais. Um cronograma será divulgado na tarde de segunda-feira, dia 15, com orientações sobre a transição e a definição de um período de adaptação operacional segura e organizada em todo o Estado.

 

Nota do DetranRS na íntegra

 

“O DetranRS está trabalhando arduamente para implementar no Rio Grande do Sul as mudanças no processo de habilitação estabelecidas pelas normativas do governo federal. Um cronograma será divulgado na tarde de segunda-feira, dia 15, orientando a transição e estabelecendo um período de adaptação operacional segura e ordenada em todo o Estado. DetranRS e Procergs trabalham em conjunto com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) na adequação técnica e implementação das novas políticas, em conformidade com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 

O DetranRS ressalta que serão necessárias profundas adaptações nos sistemas informatizados, fluxos internos e estrutura pedagógica para a plena aplicação do novo modelo. Devido à complexidade, nenhum estado brasileiro conseguiu efetivamente aplicar as determinações da norma de imediato, tendo em vista que o governo federal não estabeleceu prazo para transição.”

 

Entre as alterações recentes, a Resolução nº 1.020/2025, do Contran, promove mudanças significativas na formação de condutores, como a oferta de curso teórico gratuito e digital e a flexibilização das aulas práticas, com redução da carga horária obrigatória. Já a Medida Provisória nº 1.327/2025 prevê a possibilidade de renovação automática da CNH para motoristas considerados bons condutores.

 

Com a derrubada do veto presidencial, a Lei nº 15.153/2025 voltou a incluir de forma definitiva a exigência do exame toxicológico na primeira habilitação também para condutores de carros e motos.

 

Fonte: Observador Regional

 

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