TANIA LEDUR
Faço EAD em cursos que tiveram regras mudadas pelo MEC: posso me formar?
Preste atenção pois as mudanças são muitas
Por Administrador
Publicado em 21/05/2025 08:44
NOTICIAS EM GERAL .

 

 

Faço EAD em cursos que tiveram regras mudadas pelo MEC: posso me formar?

 

Foto: Freepik

 

As novas regras do governo federal que proíbem que alguns cursos sejam oferecidos em educação a distância, devendo ser disponibilizados no formato presencial ou em novo modelo chamado semipresencial, não vão impactar na formação de alunos já matriculados anteriormente em graduações que passarão por mudanças.

 

O decreto com o novo marco regulatório do setor no Brasil foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira, 19, com publicação no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 20

 

“Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos e garantia do direito dos estudantes já matriculados” afirmou o Ministério da Educação.

 

O que acontecerá com estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados na EAD?

 

Todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados a distância até a data de publicação da nova Política de Educação a Distância terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EAD.

 

“É responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EAD até a conclusão das turmas”, afirma o Ministério da Educação.

Receba as notícias em primeira mão da Rádio Web Cadeira Cativa

 

https://chat.whatsapp.com/DUbA5N5OshIKgGZbchhcLj

 

Qual o prazo para adaptação do setor após publicação do decreto?

 

“As instituições de educação superior credenciadas e os cursos autorizados deverão atender, de forma integral, as disposições deste decreto e do ato do Ministro de Estado que o discipline, no prazo de dois anos, contado da data de publicação deste decreto”, conforme citado no documento.

 

 

 

O marco regulatório do EAD determina quais tipos de cursos?

 

– Presencial: no mínimo, 70% da carga horária total de atividades presenciais.

 

– A distância: 10% da carga horária total de atividades presenciais e 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas; o restante é ministrado remotamente.

 

– Semipresencial: esse modelo tem parte da carga horária presencial e outra parte, remota.

 

São dois grupos de cursos com regras distintas para o semipresencial:

 

– Em um grupo de cursos semipresenciais (o que inclui as licenciaturas), 30% da carga horária de atividades deverá ser presencial e 20% deverá ser presencial ou síncrona (aulas transmitidas ao vivo) mediadas. Os demais 50% das horas poderão ser remotas, sem transmissão ao vivo.

 

– Outro grupo de cursos semipresenciais (o que inclui as engenharias) deverá ter pelo menos 40% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas. Os demais 40% das horas poderão ser remotas, sem transmissão ao vivo.

 

 

 

Quais são os cursos em que o EAD foi proibido?

 

Os cursos que devem ser presenciais são:

 

– Enfermagem

– Medicina

– Direito

 

– Odontologia

– Psicologia

 

Quais serão os cursos que podem ser semipresenciais?

 

Podem ser ofertados no formato semipresencial, com pelo menos 30% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas, os cursos de bacharelado, licenciatura e tecnologia das seguintes áreas:

 

– Educação (licenciaturas como Pedagogia, Letras, Química, Física, História, Biologia, Geografia, Filosofia, Educação Física, entre outros);

 

– Ciências Naturais, Matemática e Estatística (Geologia, Meteorologia, Ciências Ambientais, Química Industrial, entre outros).

 

– Podem ser ofertados no formato semipresencial, com pelo menos 40% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas, os cursos de bacharelado e tecnologia das seguintes áreas:

 

– Saúde e Bem-Estar (Fisioterapia, Nutrição, Fonoaudiologia, Biomedicina, Farmácia, bacharelado em Educação Física, entre outros);

 

– Engenharia, Produção e Construção (Engenharia Civil, Engenharia Química, Engenharia Ambiental, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecatrônica, entre outros);

 

– Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária (Agronomia, Zootecnia, Medicina Veterinária, Engenharia Florestal, Aquicultura, entre outros).

 

Conforme o decreto do governo federal, outras áreas que ainda podem ser ofertadas a distância, respeitando a carga horária de atividades presenciais e síncronas, terão mudanças nas avaliações e nos polos EAD.

 

 

 

FONTE: Correio do Povo

 

 

Comentários
Comentário enviado com sucesso!