TANIA LEDUR
Ampliado prazo de enquadramento no REFIS Municipal para dívidas até 31 de dezembro de 2024 A Prefeitura de Santo Ângelo ampliou o alcance do Programa de Recuperação Fiscal
Por Administrador
Publicado em 14/05/2025 13:18
NOTICIAS EM GERAL .

 

 

Ampliado prazo de enquadramento no REFIS Municipal para dívidas até 31 de dezembro de 2024

 

A Prefeitura de Santo Ângelo ampliou o alcance do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS Municipal) 2025, permitindo que também sejam incluídos no programa os débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. A ampliação foi oficializada com a sanção da Lei nº 4.809, de 29 de abril de 2025, que altera a redação da Lei nº 4.790, de 11 de março de 2025.

 

O REFIS Municipal segue vigente até 30 de junho de 2025, oferecendo condições especiais para que contribuintes — pessoas físicas ou jurídicas — regularizem seus débitos com a Prefeitura, sejam eles de natureza tributária ou não tributária.

 

Condições de adesão

 

A adesão ao programa deve ser feita:

 

• Na Coordenadoria de Unidade de Receitas e Tributos (Espaço Cidadão), para débitos não ajuizados;

• Na Procuradoria Geral do Município, para débitos em cobrança judicial.

 

As vantagens variam conforme a forma de pagamento escolhida:

 

• Parcela única: 100% de desconto sobre juros e multa moratória;

• De 2 a 12 parcelas: 80% de desconto;

• De 13 a 24 parcelas: 60% de desconto;

• De 25 a 36 parcelas: 40% de desconto.

 

A primeira parcela (ou a parcela única) deve ser quitada em até 10 dias após a assinatura do Termo de Parcelamento. O valor mínimo de cada parcela é de 30 UFM (Unidade Financeira Municipal).

 

Regras e penalidades

 

Os débitos incluídos no REFIS Municipal deverão ser confessados de forma irrevogável pelo contribuinte. O não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas acarretará o cancelamento automático do parcelamento, com reintegração dos encargos originais e retorno à cobrança administrativa ou judicial.

 

Débitos em fase judicial também podem ser regularizados, desde que o contribuinte quite as custas processuais e honorários advocatícios no prazo de 10 dias após a assinatura do Termo de Parcelamento.

 

O programa pode ser prorrogado por até 30 dias, mediante decreto do Poder Executivo.

 

Informações

 

Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com a Secretaria de Gestão de Finanças pelo telefone (55) 3312-0100 ou procurar atendimento no Espaço Cidadão, localizado na Rua Antunes Ribas, 1134.

 

Fonte. Assessoria de imprensa da prefeitura de Santo Ângelo 

Comentários
Comentário enviado com sucesso!