Avança no Senado projeto que limita barulho de fogos de artifício
NOTICIAS EM GERAL .
Publicado em 31/10/2024

OUÇA UMA RÁDIO DIFERENTE DE TUDO  O QUE VC JÁ OUVIU.  OUÇA A RÁDIO WEB CADEIRA - baixe nosso APP NO SITE: WWW.RADIOWEBCADEIRACATIVA.COM.BR.  Siga nossa  PÁGINA  NO FACEBOOCK  RADIO WEB CADEIRA CATIVA. TAMBÉM ESTAMOS NO INSTAGRAM COMO CADEIRA CATIVA  

Avança no Senado projeto que limita barulho de fogos de artifício


Projeto prevê que uso de fogos com estampido será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais; projeto será analisado pela Câmara

Brasília|Hellen Leite, do R7, Brasília

Projeto de lei quer limite para barulho de fogos de artifício

O projeto de lei que limita o barulho de fogos de artifício avançou no Senado. A proposta foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) nesta quarta-feira (30) e agora segue para análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o PL 5/2022, será proibida a fabricação, armazenamento, comercialização e uso de fogos de artifício que emitam sons acima de 70 decibéis.

Esse limite equivale ao som de um aspirador de pó ou secador de cabelo em funcionamento. O valor escolhido representa o nível de decibéis suportado por pessoas com hipersensibilidade sensorial.


O projeto original visava proibir fogos com qualquer nível de estampido. No entanto, o relator, senador Castellar Neto (PP-MG), argumentou que qualquer artefato pirotécnico geraria algum ruído. O limite proposto inicialmente no relatório era de 120 decibéis, mas foi reduzido para 70 após sugestões dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES).

“Estamos, de fato, buscando uma situação intermediária que, de um lado, proteja os produtores e, de outro lado, principalmente, proteja as pessoas que possuem hipersensibilidade, os autistas, os idosos e os animais. Estamos inteiramente de acordo com o espírito da proposição”, afirmou Castellar.

Pelo projeto, quem usar fogos de artifício com barulho acima do limite será multado entre R$ 2,5 mil e R$ 50 mil. Para empresas que fabricarem ou venderem esses fogos, a multa será de 5% a 20% do faturamento bruto do último ano. Os fogos que estiverem fora da norma também serão apreendidos.

O descumprimento da lei poderá ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que prevê pena de um a quatro anos de prisão e multa para quem fabrica, vende, transporta ou armazena substâncias perigosas de forma irregular.

 

R7 NOTICIAS BRASÍLIA 

Comentários
Comentário enviado com sucesso!