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Avança no Senado projeto que limita barulho de fogos de artifício
Projeto prevê que uso de fogos com estampido será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais; projeto será analisado pela Câmara
Brasília|Hellen Leite, do R7, Brasília
Projeto de lei quer limite para barulho de fogos de artifício
O projeto de lei que limita o barulho de fogos de artifício avançou no Senado. A proposta foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) nesta quarta-feira (30) e agora segue para análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o PL 5/2022, será proibida a fabricação, armazenamento, comercialização e uso de fogos de artifício que emitam sons acima de 70 decibéis.
Esse limite equivale ao som de um aspirador de pó ou secador de cabelo em funcionamento. O valor escolhido representa o nível de decibéis suportado por pessoas com hipersensibilidade sensorial.
O projeto original visava proibir fogos com qualquer nível de estampido. No entanto, o relator, senador Castellar Neto (PP-MG), argumentou que qualquer artefato pirotécnico geraria algum ruído. O limite proposto inicialmente no relatório era de 120 decibéis, mas foi reduzido para 70 após sugestões dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES).
“Estamos, de fato, buscando uma situação intermediária que, de um lado, proteja os produtores e, de outro lado, principalmente, proteja as pessoas que possuem hipersensibilidade, os autistas, os idosos e os animais. Estamos inteiramente de acordo com o espírito da proposição”, afirmou Castellar.
Pelo projeto, quem usar fogos de artifício com barulho acima do limite será multado entre R$ 2,5 mil e R$ 50 mil. Para empresas que fabricarem ou venderem esses fogos, a multa será de 5% a 20% do faturamento bruto do último ano. Os fogos que estiverem fora da norma também serão apreendidos.
O descumprimento da lei poderá ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que prevê pena de um a quatro anos de prisão e multa para quem fabrica, vende, transporta ou armazena substâncias perigosas de forma irregular.