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Free flow: prazo de pagamento será de 30 dias
A falta de pagamento do pedágio free flow após o novo prazo segue considerada infração grave com multa e pontos na carteira.
Uma nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) mudou o prazo máximo para o pagamento dos pedágios eletrônicos, os chamados “free flow”. A mudança amplia de 15 para 30 dias o limite para pagamento da tarifa.
Após o prazo de 30 dias, a falta de quitação da cobrança pelo uso da rodovia segue considerada infração grave. A penalização está prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor.
Além disso, a determinação exige que veículos licenciados no Exterior com tarifa de pedágio eletrônico free flow em aberto não podem deixar o Brasil antes de efetuar o pagamento. Caso seja descumprida, as autoridades competentes poderão reter o meio de transporte até a regularização do débito.
“Acreditamos que todas essas mudanças na resolução serão muito positivas para o modelo, que ainda é novo no Brasil. De forma especial, acreditamos que a ampliação do prazo de pagamento das tarifas, de 15 para 30 dias, ajudará na organização financeira dos nossos clientes”, analisa Ricardo Peres, diretor-presidente da CSG.
No Rio Grande do Sul, as cobranças free flow estão localizadas em seis pontos, em três rodovias: na ERS-122, nos km 4,6 (São Sebastião do Caí), 45,5 (Farroupilha), km 108,2 (Antônio Prado) e 151,9 (Ipê); no km 30,1 da ERS-240 (Capela de Santana); e no km 6,5 da ERS-446 (Carlos Barbosa).
Fonte. Agora RS