Novas regras de segurança do Pix entram em vigor em 1º de novembro: confira
Publicado por: Broadcast Exclusivo
Por Gustavo Boldrini, do Broadcast
Entrarão em vigor a partir de 1º de novembro uma série de novas regras que visam aperfeiçoar os mecanismos de segurança do Pix e tornar mais difícil a vida dos criminosos e fraudadores, em meio ao aumento do vazamento de dados pessoais vinculados ao método de pagamento.
Segundo dados do Banco Central, entre janeiro e setembro deste ano, quase 126 mil dados pessoais vinculados a chaves Pix foram vazados no Brasil, um aumento de 44% em relação ao registrado em todo o ano de 2023.
As novas regras buscam amenizar esse problema, estabelecendo um limite para transações Pix em dispositivos não cadastrados pelos clientes junto aos bancos, além de exigir mecanismos mais rígidos de controle das transações por parte das instituições financeiras.
A seguir, veja as principais mudanças:
Dispositivos de acesso
A nova regra prevê que a realização de transações via Pix por dispositivos (celulares ou computadores) não cadastrados no banco do cliente terão um limite de R$ 200,00, respeitando um limite diário de R$ 1.000,00. Para transações fora destes limites, o dispositivo de acesso deverá ter sido previamente cadastrado pelo cliente junto ao banco.
Se o cliente trocar de celular ou computador, deverá cadastrá-lo no banco para poder fazer as transações Pix sem o limite imposto pela nova regra. Para quem não for trocar de dispositivo e já o tem cadastrado no banco, nada muda.
"Essa medida minimiza a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações Pix. Isso dificultará a fraude em que o agente malicioso consegue, por meio de roubo ou de engenharia social, as credenciais, como login e senha, das pessoas", explica o Banco Central na normativa.
Novas regras para bancos
O BC também fará a partir de novembro exigências adicionais aos bancos e instituições financeiras, que deverão:
Utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
Disponibilizar em canal eletrônico de acesso amplo informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes;
Verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC.
No caso desses clientes, o BC orienta os bancos a tratá-los de forma diferenciada, por meio do encerramento do relacionamento ou bloqueio cautelar para as transações recebidas, entre outras medidas.
Fonte.Publicado por: Broadcast Exclusivo