COMBUSTÍVEIS RENOVÁVEIS Sancionada lei que aumenta mistura do biodiesel a partir de 2025
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Publicado em 08/10/2024

COMBUSTÍVEIS RENOVÁVEIS


Sancionada lei que aumenta mistura do biodiesel a partir de 2025

Novo regramento incentiva a produção e uso de combustíveis sustentáveis. Expectativa é gerar R$ 260 bilhões em investimentos.


Redação Agora


Agência Brasil


Amostra de Diesel R5. Crédito: Petrobras / Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (8), a Lei do Combustível do Futuro. O novo regramento incentiva a produção e uso de combustíveis sustentáveis.

A nova legislação cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente.

De acordo com o texto, a margem de mistura de etanol à gasolina passará a ser de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, 18% de etanol. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou os investimentos que serão feitos na produção de etanol a partir da nova lei.

“Vamos aumentar a mistura do etanol na gasolina. Estamos fortalecendo a cadeia do etanol criada há 40 anos, impulsionada nos anos 2000 com os veículos flex. Poderemos saltar do E27 até 35% de etanol na mistura. Isso vai expandir a produção nacional, que hoje é de 35 bilhões de litros, para 50 bilhões de litros por ano. São mais de R$ 40 bilhões em novos investimentos e R$ 25 bilhões para formação de canaviais, de mais milharais e transportes. É a segunda geração do etanol”, afirma.

Ainda segundo o ministro, a Lei Combustível do Futuro vai gerar mais de R$ 260 bilhões de investimentos no agro e na cadeia dos biocombustíveis.

Programas de pesquisa, produção e comercialização

A lei institui três programas para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso de biocombustíveis, com o objetivo de promover a descarbonização da matriz de transportes e de mobilidade.

O primeiro deles é o ProBioQAV (Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação). Esse programa estabelece que, a partir de 2027, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos. Para isso devem fazer uso do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês). As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037.

Já o PNDV (Programa Nacional de Diesel Verde) prevê que o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) estabeleça, a cada ano, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil.

 

Fontes. Agora RS e AGENCIA BRASIL 

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