Eleições: relembre as regras para o dia da votação
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Publicado em 06/10/2024

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Eleições: relembre as regras para o dia da votação


Eleitores dos 497 municípios do RS vão escolher os prefeitos e vereadores que os representarão pelos próximos quatro anos

Urna Eletrônica Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE


Neste 6 de outubro, eleitores dos 497 municípios do Rio Grande do Sul vão às urnas para escolher os prefeitos e vereadores que os representarão pelos próximos quatro anos. A votação teve início às 8h (horário de Brasília) e se estende ao longo do dia, até 17h.

A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o título eleitoral em situação regular e mesmo que o nome do eleitor não apareça no caderno de votação da zona eleitoral, ele poderá exercer a cidadania se seus dados eleitorais constarem no cadastro da urna eletrônica de sua zona eleitoral.

Identificação

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os eleitores deverão comparecer à seção eleitoral apenas com um documento oficial com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, ainda que a validade esteja expirada.

Não é obrigatório levar o título para votar, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título, disponível nas lojas de aplicativos de forma gratuita. Caso necessário, é possível atualizar o aplicativo na loja virtual, mas é importante que o processo seja feito até o dia 5 de outubro, alerta a Justiça Eleitoral.

Sigilo do voto

Na hora de votar, após a identificação por documento e digitais, também é necessário seguir algumas regras ao se dirigir para a urna eletrônica, momento em que é proibido o uso de parelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. São permitidos apenas recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, por exemplo.

 

Fonte. Agora RS 

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