Veja os documentos aceitos e o que é permitido na cabine
NOTICIAS EM GERAL .
Publicado em 05/10/2024

OUÇA UMA RÁDIO DIFERENTE DE TUDO  O QUE VC JÁ OUVIU.  OUÇA A RÁDIO WEB CADEIRA - baixe nosso APP NO SITE: WWW.RADIOWEBCADEIRACATIVA.COM.BR.  Siga nossa  PÁGINA  NO FACEBOOCK  RADIO WEB CADEIRA CATIVA. TAMBÉM ESTAMOS NO INSTAGRAM COMO CADEIRA CATIVA

 

Eleitores vão às urnas neste domingo: veja os documentos aceitos e o que é permitido na cabine

 

 

Neste domingo, 6, os eleitores vão às urnas para escolher seus representantes no Executivo e Legislativo. O horário de votação será das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Para votar, é necessário levar um documento oficial com foto, como a carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Documentos com a data de validade expirada também serão aceitos, desde que permitam a identificação do eleitor.

 

Outra opção é o e-Título, o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, que pode ser baixado ou atualizado até hoje, 5 de outubro, pela Apple Store ou Google Play Store. O e-Título funciona como um documento digital e também permite a consulta do local de votação. Se você perdeu seu título de eleitor, não se preocupe: não é obrigatório levá-lo para votar, mas é importante que consulte o local de votação pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

 

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem uma “colinha” para a cabine de votação, contendo os números dos candidatos nos quais pretendem votar. A prática é permitida e ajuda a agilizar o processo de votação, contribuindo para o fluxo nas filas das seções eleitorais. No entanto, vale lembrar que é proibido portar celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento eletrônico dentro da cabine, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024.

 

Fonte: TSE

 

Comentários
Comentário enviado com sucesso!