Conforme informado ontem aqui no Blog, a partir desta quinta-feira, 05/09, já está disponível o Regulamento do 15º Canto Missioneiro da Música Nativa, festival que ocorrerá de 14 a 16 de novembro, na cidade de Santo Ângelo.
Reproduzimos a seguir, alguns aspectos importantes do referido conjunto de normas:
1. Serão permitidas inscrições de qualquer compositor do Brasil, desde que respeite as determinações do regulamento;
2. As inscrições são gratuitas e podem ser encaminhadas até o dia 27 de Setembro de 2024, exclusivamente para o e-mail:
cantomissioneiro@gmail.com
3. No e-mail de inscrição deverão constar os seguintes anexos:
a) O áudio da música inscrita deverá ser enviado em MP3, exclusivamente;
b) A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitada em fonte Arial 14;
c) A Ficha de Inscrição deverá obrigatoriamente ser preenchida em todos os campos e salva em arquivo Word e enviada com os demais arquivos integrantes da inscrição (áudio e letra).
d) Todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) deverão ser nomeados com o mesmo título.
4. As inscrições serão limitadas de no máximo 05 (cinco) composições por CPF, sendo que poderá classificar-se no máximo 01 (uma) composição por autor, individualmente ou em parceria.
5. As limitações de 05 (cinco) composições inscritas e 01 (uma) classificada por autor, ficam restritas a cada etapa do Festival, ou seja, o autor (individualmente ou em parceria) poderá ter 05 (cinco) composições inscritas e 01 (uma) classificada em cada Etapa do Festival (Local e Geral);
6. As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter comercial, sendo passíveis de desclassificação.
7. As composições inscritas poderão ter participado de outros eventos deste gênero, desde que não tenham sido classificadas entre as finalistas.
8. Encerrado o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 15º Canto Missioneiro, classificará 12 (doze) composições para concorrerem na Etapa Geral e 10 (dez) composições para concorrerem na Etapa Local, em local e data a serem marcados e divulgados a critério da Comissão Organizadora.
9. A Etapa Local é exclusiva para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados no município de Santo Ângelo.
10. Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia tem que ser nascidos e/ou radicados em Santo Ângelo.
11. A Comissão Avaliadora destacará 05 (cinco) músicas da Etapa Local e 08 (oito) músicas da Etapa Geral, totalizando 13 (treze) composições para retornarem ao palco no sábado, dia 16 de novembro de 2024, na condição de finalistas do festival.
12. Os conjuntos deverão ter no mínimo 03(três) e no máximo 10(dez) artistas intérpretes e não poderão defender mais do que 03(três) composições concorrentes.
13. O intérprete (vocalista) poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente, nesta condição. Aquele que atuar como intérprete em uma composição, poderá atuar em no máximo mais 02 (duas) músicas concorrentes, exclusivamente como instrumentista.
14. Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Geral, sozinho ou em parceria, receberá a título de cachê pela classificação a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por composição, valor bruto, mediante apresentação de Nota Fiscal e retenção de 3% do ISS (Imposto Sobre Serviços).
15. Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Local, sozinho ou em parceria, receberá de cachê pela classificação a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por composição, valor bruto, mediante apresentação de Nota Fiscal e retenção de 3% do ISS (Imposto Sobre Serviços).
16. A título de cachê complementar, os autores das 13 (treze) composições finalistas, receberão o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), logo após a apresentação na noite final, valor bruto, mediante apresentação de Nota Fiscal e retenção de 3% do ISS (Imposto Sobre Serviço).
17. O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes participantes.
18. Os destaques do 15º Canto Missioneiro receberão as premiações abaixo relacionadas:
ETAPA GERAL:
PRIMEIRO LUGAR: R$ 10.000,00 + Troféu “Cenair Maicá”.
SEGUNDO LUGAR: R$ 7.000,00 + Troféu “Tio Bilia”.
TERCEIRO LUGAR: R$ 5.000,00 + Troféu “Cindinho Medeiros”.
Melhor Instrumentista: R$ 1.000,00 + Troféu “Wilmar Ávila Brittes”.
Melhor Intérprete: R$ 1.000,00 + Troféu “Jorge Camargo”.
Melhor Letra: R$ 1.000,00 + Troféu “Sérgio Jacaré”.
Melhor Melodia: 1.000,00 + Troféu “Tio Queiroz”
Melhor Tema Missões: R$ 1.000,00 + Troféu “Maximiano Bogo”.
Música Mais Popular: R$ 1.000,00 + Troféu “Moacir Nascimento”.
Parágrafo Único: A Música Mais Popular será escolhida pelo público, através de cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora, na noite final do evento.
ETAPA LOCAL:
PRIMEIRO LUGAR: R$ 4.000,00 + Troféu “Juarez Chagas”.
SEGUNDO LUGAR: R$ 2.000,00 + Troféu “Russo Maicá”.
TERCEIRO LUGAR: R$ 1.000,00 + Troféu “João de Oliveira Costa”.
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15º CANTO MISSIONEIRO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Título da Composição:
Ritmo:
Etapa:
Autor da Letra:
CPF:
RG:
Endereço:
Cidade:
Estado:
E-mail:
Fone:
Autor da Melodia:
CPF:
RG:
Endereço:
Cidade:
Estado:
E-mail:
Fone:
Em caso de classificação, o responsável pelo recebimento da Ajuda de Custo será:
Nome:
CPF:
RG:
Endereço:
Cidade:
Estado:
E-mail:
Fone:
Autorização:
Autorizamos a Comissão Organizadora do 15º CANTO MISSIONEIRO a promover a exibição com o conteúdo exclusivo do festival em mídias de streaming, reservando-se, contudo, os direitos autorais, conforme prevê a lei.
______________________________________,_________de___________________de 2024.
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Autor da Letra Autor da Melodia
Informações:
(55)3312-0184.
Produção: Nova Produções;
Coordenação: Cleber Warpechowski e Guilherme Heck;
Colaboradores: Ben Hur Marchi da Silva, Fernanda Paz Ribeiro; Marlon Moreira;
Comissão de Apoio: Rosângela Prestes Meneghini, Simone Moreira, Doraiba dos Santos Queiros.
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