27/06/2024 22:29
Instituto Nacional do Seguro Social. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
No Brasil, cerca de 30,2 milhões de trabalhadores e empregadores atuam por conta própria, conforme dados de 2022 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Destes, 65,8% operam na informalidade, indicando um potencial crescimento no número de autônomos nos próximos anos. Para esses trabalhadores, garantir a aposentadoria depende de contribuições regulares à Previdência Social.
Os trabalhadores autônomos têm o direito de se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se cumprirem alguns requisitos. Para a aposentadoria por idade, é necessário atingir 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) e ter, no mínimo, 15 anos de contribuição (180 meses).
Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, é exigido um mínimo de 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres). No entanto, esta modalidade está em extinção para novos contribuintes após a Reforma da Previdência de 2019.
Segundo a advogada especialista em Previdência Social, Daniela Rocha, os autônomos devem contribuir ao INSS como Contribuinte Individual. Eles podem optar por contribuir com 20% do salário de contribuição, que varia entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Ou contribuir com 11% sobre o salário mínimo, garantindo apenas a aposentadoria por idade, com valor limitado a um salário mínimo.
“Muitas vezes os autônomos são profissionais de empresas pequenas que nem sempre tem um departamento de RH ou financeiro estruturado, por isso é importante que busquem informações sobre aposentadoria e que criem uma sistemática de recolhimento das suas contribuições. É melhor pensar nisso agora, para não ter transtornos no futuro”, salienta Daniela.
A principal diferença entre autônomos e outras categorias está na forma de contribuição e no tipo de vínculo empregatício. Enquanto empregados com carteira assinada têm a contribuição descontada diretamente do salário pelo empregador, que também contribui com uma parte, os autônomos são responsáveis por realizar o próprio recolhimento ao INSS.
Além disso, empregados têm direitos trabalhistas, como FGTS, férias e 13º salário, que não são garantidos para autônomos.
Além da aposentadoria, os autônomos têm direito a outros benefícios previdenciários, desde que cumpram os requisitos específicos de cada um, como Auxílio-doença: concedido em caso de incapacidade temporária para o trabalho; Salário-maternidade: pago às seguradas em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção; Pensão por morte: pago aos dependentes em caso de falecimento do segurado; Auxílio-acidente: pago em caso de acidente que reduza a capacidade para o trabalho.
Os trabalhadores autônomos podem garantir uma aposentadoria segura e estável, aproveitando os benefícios previdenciários disponíveis segundo, algumas recomendações e orientações, confira:
Planejamento Financeiro: Mantenha um planejamento financeiro rigoroso para garantir a regularidade das contribuições, evitando períodos sem pagamento que possam prejudicar a contagem de tempo de contribuição.
Escolha do Plano de Contribuição: Avalie bem entre contribuir com 11% ou 20% do salário de contribuição, considerando o impacto no valor futuro da aposentadoria.
Regularidade das Contribuições: Mantenha as contribuições em dia para evitar problemas futuros na concessão dos benefícios. Contribuições em atraso podem ser pagas, mas atrasos frequentes podem dificultar a aposentadoria.
Documentação: guarde todos os comprovantes de pagamento das contribuições e documentos relacionados à sua atividade como autônomo. Eles serão essenciais no momento de requerer a aposentadoria.
Informação atualizada: mantenha-se informado sobre as mudanças nas regras da previdência. As regras podem mudar, e é crucial estar atualizado para ajustar seu planejamento conforme necessário.
Consulta com especialistas: sempre que possível, consulte um advogado especialista em direito previdenciário ou um contador para esclarecer dúvidas e garantir que você está no caminho certo para a sua aposentadoria.
FONTE. AGORA RS