Supremo decide que FGTS deve garantir correção pela inflação
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Publicado em 13/06/2024

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JUSTIÇA

 

Supremo decide que FGTS deve garantir correção pela inflação

 

Proposta não será aplicada a valores retroativos

 

 

 

Agência Brasil

 

 12/06/2024 19:30

 

O STF (Supremo Tribunal Federal ) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não podem ser corrigidas somente pela TR (Taxa Referencial), taxa com valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), principal indicador da inflação no país. 

 

A nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos.

 

Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA. 

 

 

Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.

 

A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela AGU (Advocacia-Geral da União), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo. 

 

Entenda

 

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

 

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

 

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação

 

Fonte. Agência Brasil 

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